Acordo de Cooperação Técnica n. 19, de 2 de maio de 2014
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Brasil. Congresso Nacional (CN). Câmara dos Deputados (CD)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto deste acordo, a cooperação técnico-científica, cultural e operacional e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, por meio de cursos, inclusive pós-graduação, ou outras atividades afins, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações ligadas ao desenvolvimento de projetos e atividades de interesses comuns entre a Câmara dos Deputados e a Controladoria-Geral da União (CGU), obedecendo ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração.