Portaria n. 1.566, de 06 de julho de 2020

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Título
Portaria n. 1.566, de 06 de julho de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da união (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
Tipo
Portaria
Resumo
A presente portaria substitui o servidor, WALTER GODOY NETO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538413, por ANA PAULA FERNANDES DE SOUZA PALUMA, Técnica Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1201367, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.228, de 05 de julho de 2019, publicada no D.O.U. nº 130, Seção 2, p. 58, de 9 de julho de 2019,(Processo nº 52600.102421/2017-65).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
06/07/2020
Data da publicação
07/07/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (D.O.U.)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.