Portaria n. 1.162, [de 19 de maio] de 2020

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Título
Portaria n. 1.162, [de 19 de maio] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
A presente portaria reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.231, de 30 de maio de 2017, publicada no D.O.U. nº 103, Seção 2, p. 72, de 31 de maio de 2017, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 339, de 26 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 89, de 28 de fevereiro de 2020 (Processo nº 00190.105438/2017-40).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
19/05/2020
Data da publicação
20/05/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico em 20/05/2020 e no DOU de 20/05/2020, seção 2, página 28
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.