Portaria n. 195, [de 23 de fevereiro] de 2022

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_195_2022.pdf0.31 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 195, [de 23 de fevereiro] de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3.243, de 3 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 233, Seção 2, p. 40, de 5 de dezembro de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.844, de 27 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p. 45, de 28 de dezembro 2021, referente ao Processo nº 47909.000114/2018-27.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
23/02/2022
Data da publicação
02/03/2022
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.