Acordo de Cooperação Técnica n. 19, de 25 de março de 2010
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Espírito Santo. Tribunal de Contas do Estado (TCE/ES)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos de cooperação visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir tanto para a prevenção e o combate à corrupção, quanto para a promoção da transparência e da ética pública, assim como para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública quanto para o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das auditorias e fiscalizações concernentes à aplicação dos recursos públicos federais e municipais.
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.