Portaria n. 2.476, de 03 de novembro de 2021

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Título
Portaria n. 2.476, de 03 de novembro de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
A presente portaria reconduz a Comissão de Processo Administrativo Ordinário, designada pela Portaria nº 1.604, de 7 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p.45, de 8 de julho de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.992, de 01 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2, p. 44, de 06 de setembro de 2021, referente ao Processo nº 00190.105864/2021-60. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
03/11/2021
Data da publicação
05/11/2021
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.