Portaria n. 1.371, [de 9 de junho] de 2021

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Título
Portaria n. 1.371, [de 9 de junho] de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Designar Murilo de Mello Campos, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539512, Anderson Teixeira do Carmo, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1733581, e Bruno Fracalossi Paes, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1538020, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.104956/2021-22, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados nos itens 66 e 67 da Nota Técnica nº 320/2021/CISEP/DIRAP/CRG.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
09/06/2021
Data da publicação
10/06/2021
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.