Portaria n. 2.032, [de 22 de setembro] de 2021

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Título
Portaria n. 2.032, [de 22 de setembro] de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 1.768, de 03 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 148, Seção 2, p.36, de 04 de agosto de 2020, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.747, de 21 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 140, Seção 2, p. 38/39, de 27 de julho de 2021, referente ao Processo nº 00190.105940/2020-56.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
22/09/2021
Data da publicação
24/09/2021
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.