Portaria n. 2.924, [de 8 de dezembro] de 2020

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Título
Portaria n. 2.924, [de 8 de dezembro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Designar Gilberto Sathler Ribeiro Lacerda, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1338995, e Adriano Pena Costa, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539069, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, visando à apuração, junto aos autos do Processo Administrativo nº 00190.110120/2020-86, de possível inassiduidade habitual atribuída à servidora Beatriz Bernardes Ribeiro, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1097467, tendo em vista as faltas não justificadas ao serviço nos dias 07, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de agosto de 2020, 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29 e 30 de setembro de 2020, 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 29 de outubro de 2020, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27 de novembro de 2020, 01, 02, 03, 04, 07 e 08 de dezembro de 2020, conforme consta na Nota Técnica nº 3328/2020/CISEP/DIRAP/CRG.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
08/12/2020
Data da publicação
08/12/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.