Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo
Enunciado
Resumo
Informa que nos pedidos de acesso à informação e respectivos recursos as decisões que tratam da publicidade de dados de pessoas naturais devem ser fundamentadas nos arts. 3º e 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO (OGU)::GAB/OUV
Área temática
Ouvidoria
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Lei de Acesso à Informação (LAI)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.