Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019

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Título
Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Servidor público
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
28/06/2019
Fonte da publicação
Processo SEI nº 00190.105836/2019-28
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
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