Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 12 de março de 2008

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Título
Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 12 de março de 2008
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
Banco Central do Brasil (BACEN)
Brasil. Congresso Nacional (CN). Câmara dos Deputados (CD)
Brasil. Conselho da Justiça Federal (CJF)
Brasil. Conselho Nacional da Justiça (CNJ)
Brasil. Ministério da Justiça (MJ)
Brasil. Ministério Público Federal (MPF)
Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Brasil. Congresso Nacional (CN). Senado Federal (SF)
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM)
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Brasil. Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Este acordo tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio e integração de dados, de informações e de soluções de tecnologia da informação entre os órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil (Bacen), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ministério da Justiça (MJ), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atuam direta ou indiretamente no controle da gestão pública.
Área temática
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Data do documento
12/03/2008
Data da publicação
16/04/2008
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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