Portaria n. 1.909, [de 19 de agosto] de 2020

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Título
Portaria n. 1.909, [de 19 de agosto] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir Marcelo Aldair de Souza, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1550569, por Bernardo Correa Cardoso Coelho, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siapenº 1980593, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 949, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101, de 28 de fevereiro de 2019, referente ao Processo nº 23080.021729/2017-29.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Substituição de servidor
Data do documento
19/08/2020
Data da publicação
20/08/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU).
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.