Acordo de Cooperação Técnica n. 11, de 27 de junho de 2012
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Brasil. Ministério das Cidades (MCID)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto deste acordo, o fornecimento periódico pelo Ministério das Cidades da base nacional de dados do Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, visando ao apoio e ao desenvolvimento de ações de auditoria, fiscalização e produção de informações estratégicas pela CGU, no exercício de suas atribuições.
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.