Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019

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Título
Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo
Súmula
Resumo
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Prescrição
Data do documento
12/06/2019
Data da publicação
17/06/2019
Fonte da publicação
Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Descrição física
2 p.
Detentor de Direitos Autorais
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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