Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo
Súmula
Resumo
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990
iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura
do procedimento administrativo toma conhecimento do fato,
interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido -
sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a
fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Prescrição
Data do documento
12/06/2019
Data da publicação
17/06/2019
Fonte da publicação
Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.