Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 23 de outubro de 2009

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Título
Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 23 de outubro de 2009
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso do Sul (CGU-R/MS)
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul (PFN/MS)
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul (PU/MS)
Brasil. Departamento de Polícia Federal (DPF). Superintendência Regional no Estado (DPF/MS)
Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP/MS). Procuradoria-Geral de Justiça (PGE/MS)
Brasil. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Estado (PR/MS)
Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ/MS)
Receita Federal do Brasil (RFB). Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande (DRF/MS)
Receita Federal do Brasil (RFB). Delegacia da Receita Federal do Brasil em Dourados (DRF/MS)
Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS)
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul (TRE/MS)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto deste acordo a ampliação e o aprimoramento da articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Mato Grosso do Sul, mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
Área temática
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Data do documento
23/10/2009
Data da publicação
11/02/2010
Detentor de Direitos Autorais
Tribunal de Contas da União (TCU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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