Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 23 de outubro de 2009
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso do Sul (CGU-R/MS) Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul (PFN/MS) Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul (PU/MS) Brasil. Departamento de Polícia Federal (DPF). Superintendência Regional no Estado (DPF/MS) Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP/MS). Procuradoria-Geral de Justiça (PGE/MS) Brasil. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Estado (PR/MS) Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ/MS) Receita Federal do Brasil (RFB). Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande (DRF/MS) Receita Federal do Brasil (RFB). Delegacia da Receita Federal do Brasil em Dourados (DRF/MS) Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU) Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS) Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul (TRE/MS)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto deste acordo a ampliação e o aprimoramento da articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Mato Grosso do Sul, mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.