Portaria n. 1.069, de 30 de maio de 2022 [retificada]

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_1069_2022.pdf0.12 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 1.069, de 30 de maio de 2022 [retificada]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Atribui a HERBERT ETGES ZANDOMENECO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, a função de presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105695/2019-43, designada pela Portaria nº 2.988, de 14 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U., Seção 2, p. 48, de 16 de dezembro de 2021.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
30/05/2022
Data da publicação
31/05/2022
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico em 31/5/2022 e DOU de 31/5/2022, seção 2, p. 87
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.