Portaria n. 731, de 13 de abril de 2022

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Título
Portaria n. 731, de 13 de abril de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 335, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.42, de 16 de fevereiro de 2022, referente ao Processo nº 00190.101295/2022-64. Substituir ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA FERNANDES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1660176, e GILBERTO PEREIRA LOPES, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 0093426, por ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501796 e RICARDO SOBREIRA BEZERRA​, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1100249, da respectiva Comissão
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
13/04/2022
Data da publicação
18/04/2022
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.