Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 5 de setembro de 2006

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Título
Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 5 de setembro de 2006
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Ministério da Previdência Social (MPS). Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV)
Brasil. Ministério da Previdência Social (MPS). Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto deste acordo fornecer a servidores da Controladoria-Geral da União (CGU), o acesso on-line aos sistemas da Rede da Previdência Social, em especial os Sistemas Águia, CNISA for Windows, CNIS, CNAF, DIVIDA, SICOB, SISLEX, SINTESE, SISOB, SISBEN, SUIBE e INFORMAR, para utilização, pela CGU, no desempenho de suas atribuições, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Auditoria Interna
Correição
Ouvidoria
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Tecnologia da Informação
Assunto
VCCGU::Auditoria e Fiscalização
VCCGU::Ouvidoria
VCCGU::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
VCCGU::Correição
VCCGU::Tecnologia da Informação
Palavras-chaves
Sistema de rede
Defesa do patrimônio público
Data do documento
05/09/2006
Data da publicação
06/09/2006
Descrição física
5 p. (Acordo); 1 p. (Extrato); 2 p. (1o Termo Aditivo); 1 p. (Extrato do 1o Termo Aditivo)
Inclui extrato do acordo, publicado no DOU n. 172, de 6 de setembro de 2006, seção 3, p. 69
Inclui extrato do 1o Termo Aditivo, publicado no DOU n. 174, de 9 de setembro de 2011, seção 3, p. 2
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Ministério da Previdência Social (MPS)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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