Portaria n. 771, [de 31 de março] de 2021

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Título
Portaria n. 771, [de 31 de março] de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 480, de 5 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8 de março de 2021, visando dar continuidade aos trabalhos apuratório iniciados com a designação efetivada pela Portaria nº 2.318, de 29 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 189, Seção 2, p. 62, de 01 de outubro de 2020, referente ao Processo nº 00190.107882/2020-03.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos (CISEP)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
31/03/2021
Data da publicação
07/04/2021
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.