Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991]

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Título
Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991]
Autor
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Tipo
Orientação
Resumo
Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Aposentadoria
Data do documento
24/05/1991
Data da publicação
27/05/1991
Fonte da publicação
D.O.U. de 27 de maio de 1991, seção 1, p. 9.965
Detentor de Direitos Autorais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.