Portaria n. 1.804, [de 6 de agosto] de 2021

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Título
Portaria n. 1.804, [de 6 de agosto] de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 868, de 12 de abril de 2021, publicada no D.O.U. nº 68, Seção 2, p.42, de 13 de abril de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.240, de 9 de junho de 2021, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 42, de 11 de junho de 2021 (Processo nº 00190.103228/2021-01).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
06/08/2021
Data da publicação
10/08/2021
Fonte da publicação
Diario Oficial da União e Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.