Acordo de Cooperação Técnica n. 59, de 09 de maio de 2016
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Brasil. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Resumo
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo convencionar as regras e o procedimento a serem observador na celebração de Termo de Compartilhamento e Manutenção de Sigilo e, com isso, permitir o acesso de servidores da CGU a: informações protegidas por sigilo bancário e/ou empresarial custodiadas pelo BNDES e suas subsidiárias; e informações produzidas pelo BNDES e suas subsidiárias no exercício de suas respectivas atividades econômicas protegidas por sigilo empresarial.
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.