Portaria n. 2.462, [de 19 de outubro] de 2020

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Título
Portaria n. 2.462, [de 19 de outubro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1094778, por DANIELLE DANTAS DE LIMA​, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3.301, de 6 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 40, de 7 de dezembro de 2018 (Processo nº 00190.110518/2018-06).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
19/10/2020
Data da publicação
20/10/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União D.O.U
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.