Portaria n. 1.581, [de 5 de julho] de 2021

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Título
Portaria n. 1.581, [de 5 de julho] de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir Rafael Mendonça de Abreu, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1981837, por Ana Paula Fernandes de Souza Paluma, Técnica Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1201367, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 4.186, de 21 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.39, de 22 de janeiro de 2020, referente ao Processo nº 00190.112369/2019-92.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
05/07/2021
Data da publicação
06/07/2021
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.