Instrução Normativa n. 20, de 22 de dezembro de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)
Tipo
Instrução Normativa
Resumo
Esta Instrução Normativa (IN) Revoga a Instrução Normativa OGU/CGU nº 4, de 6 de novembro de 2017. que instituiu o procedimento Me-Ouv para acesso automatizado ao Sistema Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv por meio de aplicativos cívicos no âmbito do Programa de Avaliação de Serviços e Políticas Públicas - P R O C I D.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO (OGU)::Diretoria de Recursos de Acesso à Informação e Atendimento ao Cidadão (DCID)::Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão (CGCID)
Área temática
Ouvidoria
Assunto
ASSUNTO::Ouvidoria::Gestão do Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas (PROCID)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.