Portaria n. 2.743, [de 1º de dezembro] de 2021

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Título
Portaria n. 2.743, [de 1º de dezembro] de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.881, de 06 de agosto de 2021, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p.53, de 09 de agosto de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.182, de 6 de outubro de 2021, publicada no D.O.U. nº 192, Seção 2, p. 51, de 8 de outubro de 2021, referente ao Processo nº 00190.106788/2021-18.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
01/12/2021
Data da publicação
06/12/2021
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.