Portaria n. 199, [de 19 de fevereiro] de 2021

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Título
Portaria n. 199, [de 19 de fevereiro] de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 4, de 21 de março de 2016, publicada no D.O.U. nº 57, Seção 2, p.1/2, de 24 de março de 2016, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.795, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p. 57, de 22 dezembro de 2020, referente ao Processo nº 00190.008576/2011-96.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
19/02/2020
Data da publicação
22/02/2021
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.