Orientação Normativa n. 3, de 13 de novembro de 2002

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Título
Orientação Normativa n. 3, de 13 de novembro de 2002
Autor
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Secretaria de Recursos Humanos (SRH)
Tipo
Orientação
Resumo
Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à aplicação do art. 10 da Medida Provisória n. 71, de 3 de outubro de 2002, em especial no que se refere à obrigatoriedade de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS, pelos servidores afastados ou licenciados do cargo efetivo, sem direito à remuneração.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Plano de seguridade social
Afastamento
Licença
Remuneração
Data do documento
13/11/2002
Data da publicação
13/11/2002
Fonte da publicação
Portal MP - Legislação de pessoal
Detentor de Direitos Autorais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.