Acordo de Cooperação Técnica n. 44, de 10 de outubro de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Brasil. Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ) Brasil. Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ)
Tipo
Acórdão
Resumo
O acordo tem por objeto promover entre a CGU, a PGE-RJ e a CGE-RJ cooperação técnica, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e metodologias relativas à instauração, instrução e julgamento de processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, com base na Lei nº 12.846/2013; avaliação, negociação e celebração de acordo de leniência com base na Lei nº 12.846/2013; compartilhamento de bases de dados corporativos que possibilitem ações de trilhas de auditoria por parte da CGE-RJ, no uso de suas atribuições, contando com apoio técnico e operacional da CGU no processo de desenvolvimento dessas competências específicas; e outros procedimentos administrativos que tenham relação com as atribuições dos partícipes, em relação aos quais se vislumbre a importância de cooperação técnica.
Local de edição
Distrito Federal (DF) Rio de Janeiro (RJ)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)
Área temática
Auditoria Interna Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Articulação nacional e internacional::Acordo de cooperação
Palavras-chaves
Lei nº 12.846/2013 Responsabilização Leniência
Data do documento
10/10/2019
Data da publicação
11/11/2019
Fonte da publicação
DOU n. 218, de 11 de novembro de 2019, seção 3, p. 157
Controladoria-Geral da União (CGU) Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE-RJ)
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