Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF)
Tipo
Orientação
Resumo
Informa que as ausências e afastamentos previstos no artigo 102 da Lei n. 8.112, de 1990, serão considerados para concessão do adicional por tempo de serviço, observado o disposto no inciso I do artigo 7º da Lei n. 8.162, de 1991.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.