Orientação Normativa n. 80, de 4 de março de 1991

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Título
Orientação Normativa n. 80, de 4 de março de 1991
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF)
Tipo
Orientação
Resumo
Informa que as ausências e afastamentos previstos no artigo 102 da Lei n. 8.112, de 1990, serão considerados para concessão do adicional por tempo de serviço, observado o disposto no inciso I do artigo 7º da Lei n. 8.162, de 1991.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chaves
Concessão de adicional
Tempo de serviço
Data do documento
04/03/1991
Data da publicação
06/03/1991
Fonte da publicação
DOU, de 6 de março de 1991, seção 1, p. 4.060
Detentor de Direitos Autorais
Secretaria da Administração Federal (SAF)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.