Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação não Oneroso s/n da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, de 4 de novembro de 2019

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Título
Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação não Oneroso s/n da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, de 4 de novembro de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Controladoria Regional da União no Estado da Bahia (CGU-R/BA)
Bahia. Rede de Controle do Estado da Bahia.
Bahia. Auditoria Geral do Estado da Bahia. (AGE/BA)
Bahia. Banco do Brasil. (BB)
Bahia. Caixa Econômica Federal. (CEF)
Bahia. Departamento de Polícia Federal. (DPF/BA)
Bahia. Ministério Público do Estado da Bahia. (MPE/BA)
Bahia. Procuradoria da República no Estado da Bahia.(PRE/BA)
Bahia. Procuradoria da União no Estado da Bahia. (PRU/BA)
Bahia. Procuradoria do Estado da Bahia. (PRE/BA)
Bahia. Procuradoria Geral Federal. (PGF)
Bahia. Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. (SEFAZ/BA)
Bahia. Secretaria da Receita Federal do Brasil. (SRF)
Bahia. Tribunal de Contas da União. (TCU)
Bahia. Tribunal de Contas do Estado da Bahia. (TCU/BA)
Bahia. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. (TCM/BA)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação s/n, assinado pela CGU e 19 instituições participantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, tendo como objeto adequar a CLÁUSULA SEGUNDA do acordo firmado entre as partes em 17/09/2009 e do Primeiro Termo Aditivo, assinado em 17/09/2014, com a inclusão de novos partícipes, nos termos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA, PARÁGRAFO SEGUNDO, do referido ACORDO, bem como prorrogar o prazo de vigência estabelecido em sua CLÁUSULA SEXTA.
Local de edição
Bahia (BA)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS::Regional Bahia
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Combate à Corrupção::Informações Estratégicas
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Fortalecimento da Gestão Pública (FGP)
Palavras-chaves
REDE DE CONTROLE
Data do documento
04/11/2019
Data da publicação
06/08/2021
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 148, de 6 de agosto de 2021, seção 3, p. 155
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União
Rede de Controle do Estado da Bahia
Auditoria Geral do Estado da Bahia
Banco do Brasil
Caixa Econômica Federal
Departamento de Polícia Federal
Ministério Público do Estado da Bahia
Procuradoria da República no Estado da Bahia
Procuradoria da União no Estado da Bahia
Procuradoria do Estado da Bahia
Procuradoria Geral Federal
Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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