Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 3 de setembro de 2003
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Brasil
Tipo
Convênio
Resumo
Constitui objeto deste convênio ampliar a cooperação técnica interinstitucional entre os convenentes, com vistas à proteção e efetiva defesa do patrimônio público e a assegurar a transparência da gestão na Administração Pública.
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.