Portaria n. 2.507, [de 4 de novembro] de 2020

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Título
Portaria n. 2.507, [de 4 de novembro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 429, publicada no Boletim Administrativo nº 27A – MTb, de 12 de julho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.969, de 10 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 175, Seção 2, p. 46, de 11 de setembro de 2020 (Processo nº 47909.000504/2017-16).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
04/11/2020
Data da publicação
10/11/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.