Portaria n. 1.873, de 18 de agosto de 2020

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Título
Portaria n. 1.873, de 18 de agosto de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
Tipo
Portaria
Resumo
A presente portaria substitui os servidores AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2110141, LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981388, e BRUNO WAHL GOEDERT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980896, pelos servidores CAETANO CARQUEJA DE LARA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980569, HERBERT ETGES ZANDOMENECO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, e IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.803, de 7 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 152, Seção 2, p. 35, de 10 de agosto de 2020 (Processo nº 00190.106177/2020-81).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
18/08/2020
Data da publicação
19/08/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (D.O.U.)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.