Nota Técnica n.1198/2022/CGUNE/CRG

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Título
Nota Técnica n.1198/2022/CGUNE/CRG
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Trata-se de consulta encaminhada pelo Sr. Corregedor-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Ofício n.º 024/2022/CORG/UFSC, de 12 de maio de 2022 (2368307), dirigida ao Corregedor-Geral da União desta CGU, acerca da possibilidade de servidor público federal, sem ocupar cargo de direção ou chefia, exercer a advocacia por meio da constituição de sociedade unipessoal de advocacia.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Prescrição
Data do documento
01/06/2022
Data da publicação
01/06/2022
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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