Portaria n. 857, [de 30 de abril] de 2021

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Título
Portaria n. 857, [de 30 de abril] de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.182, de 13 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 9, Seção 2, p.42, de 14 de janeiro de 2020, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 415, de 2 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 43, Seção 2, p. 45, de 5 de março de 2021 (Processo nº 35000.001299/2017-51).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
30/04/2021
Data da publicação
04/05/2021
Fonte da publicação
Diário Oficial da União D.O.U
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.