Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 22 de janeiro de 2014
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos que permitam a comunicação efetiva e permanente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Controladoria-Geral da União (CGU), possibilitando a divulgação de atos, a agilização das questões relativas a áreas de interesse
comum dos órgãos partícipes, além do desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e procedimentos de apuração e, em especial, a atuação com vistas a imprimir maior celeridade e efetividade na prevenção e repressão de cartéis em licitações e fraudes correlatas.