Orientação Normativa n. 22, de 28 de dezembro de 1990 [revogada]

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Título
Orientação Normativa n. 22, de 28 de dezembro de 1990 [revogada]
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Tipo
Orientação
Resumo
Informa que o pagamento do auxílio-natalidade pode ser feito mediante a apresentação de cópia da certidão de nascimento e requerimento.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios
Palavras-chaves
Auxílio-natalidade
Data do documento
28/12/1990
Data da publicação
28/12/1990
Fonte da publicação
D.O.U., de 28 de dezembro de 1990, seção 1, p. 25.545
Detentor de Direitos Autorais
Secretaria da Administração Federal (SAF)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.