Acordo de Cooperação Técnico, de 2022: Acordo de Leniência

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Título
Acordo de Cooperação Técnico, de 2022: Acordo de Leniência
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Combate à Corrupção (SCC). Diretoria de Acordo de Leniência (DAL)
Brasil. Superior Tribunal Federal (STF)
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Brasil. Ministério Público Federal (MPF)
Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Acordo de Cooperação Técnico, celebrado entre CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), ADVOCACIA -GERAL DA UNIÃO (AGU), MINISTÉRIO PÚBLICO FEDRAL(MPF), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) MINISTÉRIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP), em matéria de combate à corrupção no Brasil, no âmbito de acordos de leniência.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO (SCC)::DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA (DAL)::Coordenação-Geral de Supervisão dos Acordos de Leniência (CGSL)
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Combate à Corrupção::Acordo de leniência
Data do documento
06/08/2020
Data da publicação
27/10/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU) e Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Superior Tribunal Federal (STF)
Advocacia-Geral da União (AGU)
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJCSP)
Ministério público Federal (MPF)
Tribunal de Contas da União (TCU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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