Plano de Integridade da CGU [1ª edição]

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Título
Plano de Integridade da CGU [1ª edição]
Autor
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Plano
Resumo
Este documento, intitulado Plano de Integridade da CGU, apresenta a estrutura de governança do Órgão, ressaltando as suas principais atribuições em relação ao Programa de Integridade, os fundamentos essenciais para consecução do Programa, a forma de alinhamento à estratégia da CGU e os quatro eixos de atuação do Programa, definidos na Portaria nº 750/2016 e no Decreto nº 9.203/2017: Comprometimento e Apoio da Alta Administração; Unidade Responsável e Instâncias de Integridade; Gerenciamento dos Riscos à Integridade; Estratégias de Monitoramento Contínuo. Apresenta, ainda, o Plano de Capacitação da CGU focado em temas relacionados à ética, à integridade, à liderança, aos controles internos e à gestão de riscos, cujo público-alvo compreende seus líderes e colaboradores. Além disso, são divulgados os canais de comunicação da CGU disponíveis ao seu público, cuja função primordial é tratar adequadamente qualquer situação que possa configurar condutas impróprias ou violação a princípios éticos, políticas ou normas.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Assunto
VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Governança
VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Integridade
VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Gerenciamento de riscos
VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Gestão de riscos
Data do documento
2018
Data da publicação
2018
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Descrição física
28 p. : il. color.
Detentor de Direitos Autorais
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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