Acordo de Cooperação Técnica n. 1500507, [de 17 de julho de 2020]

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
DOU_3.pdf0.42 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
Acordo de Cooperação Técnica -.pdf3.90 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Acordo de Cooperação Técnica n. 1500507, [de 17 de julho de 2020]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Controladoria Regional da União no Estado de Pernambuco (CGU-R/PE)
Pernambuco. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC-PE)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Acordo de cooperação técnica firmado entre os partícipes para cooperação mútua com a implantação da realização de atividades educacionais na modalidade presencial ou à distância, principalmente, na realização de cursos, como os de capacitação, aperfeiçoamento, formação continuada, seminários, workshops e eventos, promovidos por suas unidades.
Local de edição
Pernambuco (PE)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS::Regional Pernambuco
Área temática
Combate à Corrupção
Gestão Interna
Ouvidoria
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Transparência Pública
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Lei de Acesso à Informação (LAI)
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Dados abertos
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Ética pública
Palavras-chaves
Capacitação
Data do documento
17/07/2020
Data da publicação
21/07/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 138, de 21 de julho de 2020, seção 3, p. 92.
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções