Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 30 de dezembro de 2009
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de mecanismos de cooperação, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir tanto para a prevenção e o combate à corrupção, quanto para a promoção da transparência e da ética pública, assim como para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, quanto para o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das auditorias e fiscalizações concernentes à aplicação dos recursos públicos federais e municipais.
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.