Acordo de Cooperação Técnica n. 11, de 06 de maio de 2014
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Brasil. Congresso Nacional (CN). Senado Federal (SF). Instituto Legislativo Brasileiro (ILB)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto deste acordo, estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre o SENADO/Instituto Legislativo Brasileiro e a Controladoria-Geral da União (CGU).