Orientação Normativa Conjunta n. 1, de 6 de maio de 2016

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Título
Orientação Normativa Conjunta n. 1, de 6 de maio de 2016
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU), Brasil. Comissão de Ética Pública (CEP)
Tipo
Orientação
Resumo
Dispõe sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (DPC)::Coordenação-Geral de Ética Pública e Prevenção do Conflito de Interesses (CGECI)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Ética pública
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Conflito de interesses
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Relações Institucionais e Governamentais
Palavras-chaves
Instituições privadas
Despesas
Convite
Data do documento
06/05/2016
Data da publicação
09/05/2016
Fonte da publicação
DOU n. 87, de 9 de maio de 2016, seção 1, p. 5
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria Geral da União (CGU)
Comissão de Ética Pública (CEP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.