Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Trata-se de consulta formulada por Corregedor de agência reguladora (2915753) a respeito da possibilidade de celebração de TAC nos casos em que o servidor investigado se encontra em gozo de licença para o trato de interesses particulares
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Palavras-chaves
Celebração de TAC licença para tratamento interesses particulares
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.