Portaria n. 3.493 [de 20 de dezembro] de 2018

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_3493_2018.pdf0.11 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 3.493 [de 20 de dezembro] de 2018
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
A presente portaria prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria nº 801, de 27 de março de 2017, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p.46, de 30 de março de 2017, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.836, de de 19 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. nº 203, Seção 2, p. 42, de 22 de outubro de 2018, referente ao Processo nº 00190.010986/2014-40, ante as razões apresentadas no Memorando nº 1.984/2018/2017-18/CPAD 00190.102986/CMPAD/CRG, de 6 de dezembro de 2018.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
20/12/2018
Data da publicação
21/12/2018
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.