Orientação Normativa n. 64, de 18 de janeiro de 1991

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Título
Orientação Normativa n. 64, de 18 de janeiro de 1991
Autor
Brasil. Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Tipo
Orientação
Resumo
Informa que para fins de aposentadoria, o tempo de serviço público do servidor abrangido pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, prestado nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do, Distrito Federal e dos Municípios, será atestado pelos respectivos órgãos, sujeito a posterior comprovação.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chaves
Aposentadoria
Data do documento
18/01/1991
Data da publicação
18/01/1991
Fonte da publicação
DOU n. 74, de 18 de janeiro de 1991, seção 1, p. 1.348
Detentor de Direitos Autorais
Secretaria da Administração Federal (SAF)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.