Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
A presente portaria reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com base no a Art. 1º, designada pela Portaria nº 941, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 100, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.851, de 25 de abril de 2020, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p.63, de 28 de abril de 2020, referente ao Processo nº 23080.020945/2017-57.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
21/10/2020
Data da publicação
27/10/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.